Mais de uma dezena de associações de apoio à família subscreveram uma posição conjunta contra a lei da eutanásia. São 14: AFS ‐ Associação Família e Sociedade; APFN ‐ Associação Portuguesa de Famílias Numerosas; APSA ‐ Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger; Associação de Defesa e Apoio à Vida de Aveiro; Associação de Defesa e Apoio à Vida de Coimbra; Associação de Defesa e Apoio à Vida de Viseu; Associação Famílias Diferentes; Associação Famílias; CENOFA ‐ Centro de Orientação Familiar; CNAF ‐ Confederação Nacional das Associações de Família; Famílias Novas; Fundação LIGA; Infamília; Novamente ‐ Associação de Apoio aos Traumatizados Crânio‐encefálicos e suas famílias.
A posição conjunta foi enviada ao presidente da República a quem pediram uma audiência e ao presidente da Assembleia da República a quem pediram que fosse distribuída a todos os deputados. As associações «consideram inaceitável e inconstitucional a “Lei da Eutanásia” pela possibilidade de exclusão da família dos procedimentos de antecipação da morte de um dos seus membros». Criticam que não esteja prevista «a participação, envolvimento e informação obrigatórios dos familiares do doente no procedimento de antecipação da morte deste e ao limitar a possibilidade de os profissionais de saúde, caso o doente não os autorize, a contactarem/dialogarem com os familiares deste viola expressamente, entre outras disposições, o artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo conforme com o nível de tutela e proteção da família e das famílias previsto na Constituição».
No texto, as associações defendem também que «um Estado que aprova e promove políticas de prevenção do suicídio e que tem a obrigação, constitucional e legal, de prestar cuidados de saúde primários, continuados e paliativos a todos os cidadãos que deles necessitam, não pode excluir a família de um procedimento que é destinado a terminar com a morte de um dos seus membros». Argumentam que «não é aceitável» que «os familiares mais próximos do doente que pede para morrer possam vir a ser surpreendidos e confrontados com a morte do seu familiar, sem terem hipótese de ajudar, apontar outro caminho ou, no limite, de o acompanhar nesse momento».
Texto: Cláudia Sebastião
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