O acolhimento de crianças em famílias tem números muito reduzidos no nosso país quando comparado com o acolhimento institucional e com as práticas adotadas noutros países europeus. Porquê? Que desafios representa para as famílias, crianças e instituições?
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O acolhimento familiar é uma das medidas possíveis de proteção de crianças, temporária, e que permite que, havendo necessidade de as retirar do meio natural por situação de perigo, elas possam usufruir de um ambiente de contexto familiar, que ajude ao seu crescimento e desenvolvimento.
De acordo com o último relatório Casa (2015), das 8600 crianças acolhidas pelo sistema, apenas 303 se encontram em acolhimento familiar (cerca de 3,5%) e as restantes, em acolhimento institucional.
Portugal em contracorrente
Este retrato tem levado a críticas relativamente às práticas do nosso país, que se encontram em “contracorrente” com vários países europeus, com um maior número de crianças em situação de acolhimento familiar e menor em institucional. «Efetivamente, Portugal está ao contrário dos restantes países da Europa, porque nós temos um peso muito maior» de crianças em acolhimento institucional, explica Sandra Alves, diretora do Departamento de Desenvolvimento Social e Programas da Segurança Social, ressalvando, no entanto, que «também não se pode entrar numa lógica de diabolizar o acolhimento institucional». «Todas as medidas de proteção são necessárias», garante, e «pode haver muito bom acolhimento institucional e nós temos bons exemplos disso».
Ainda assim, Sandra Alves não nega que o acolhimento familiar está pouco desenvolvido e que esta é uma medida com muito caminho a ser percorrido. Ao nível da lei já se deram passos. Aguarda-se a regulamentação.
Alteração à lei
«O acolhimento familiar começou por ser regulamentado em 1992 como uma resposta de ação social e quando surge a Lei 147/99 de 1 de setembro, de proteção de crianças e jovens em perigo, o acolhimento familiar vem consagrado no art.º 35, como medida de promoção e proteção», esclarece Ana Perdigão, jurista do Instituto de Apoio à Criança, que, não intervindo nestes processos, presta serviço de esclarecimento jurídico. Quer isto dizer que, aquando desta alteração, as famílias alargadas deixaram de poder ser famílias de acolhimento e foram enquadradas noutro tipo de apoio. «Esta lei é depois alvo de uma profunda alteração feita pela Lei 142/2015, 8 setembro», da qual se destaca o facto de a lei reconhecer o acolhimento familiar como medida preferencial para crianças dos zero aos seis anos.
Mundos de Vida
Em Portugal, a
Mundos de Vida tem promovido (distritos de Braga e Porto) a medida de acolhimento familiar, com um trabalho de divulgação, recrutamento, formação e acompanhamento de famílias de acolhimento e crianças acolhidas. «O objetivo é o de encontrar uma nova geração de famílias de acolhimento», explica Celina Cláudio, diretora técnica do serviço de Família da associação.
O caminho, esse, tem-se feito lentamente e com algumas dificuldades, mas mostrando que «é possível» fazer crescer o número de famílias, ressalva a técnica.
As dificuldades prendem-se, em primeiro lugar, com o desconhecimento. Embora exista desde 1992, a medida «não é muito conhecida» pela sociedade em geral, refere Celina Cláudio, e o número de famílias disponíveis ainda é baixo.
Este desconhecimento leva a outro desafio, o do esclarecimento. Não raras vezes confunde-se o acolhimento familiar com a adoção, o que é incorreto. As famílias candidatas ao acolhimento familiar não podem, sequer, ser candidatas à adoção. O acolhimento familiar é uma medida temporária; o objetivo principal é que as crianças voltem ao seu meio natural ou que sejam encaminhadas para outro projeto de vida.