Alienação é «violação de direito da criança de conviver com os dois pais»
10.04.2019
Pedro Figueiredo foi juiz no Juízo de Família e Menores de Pombal e Coimbra. Atualmente é docente do Centro de Estudos Judiciários, na área da Família e das crianças. Na sua experiência, defende que é «absolutamente indispensável» recorrer a assessoria multidisciplinar permanente com psicólogos e técnicos de serviço social para tratar a alienação parental. Este juiz prefere falar de privação afetiva familiar, que vê como «violação de um direito da criança de conviver com os dois pais».
«Quando me apercebia de alguma situação que poderia ser enquadrada neste conceito procurava antes de mais fazer a avaliação da situação, da criança, dos pais, da ligação da criança aos pais. Não sendo considerada uma doença há aspetos que podem ser alvo de avaliação técnica.» O apoio de psicólogos ajuda a despistar se se trata de alienação e manipulação ou não. «Começamos por convívios supervisionados, contactos não muito prolongados no tempo mas continuados, tentando vencer e ultrapassar o que levou àquela situação de separação e restaurar os laços que existem das crianças com quem estão afastados», conta. Pedro Raposo de Figueiredo conta que por norma tem conseguido que o pai alienador colabore.
Cada juiz tem liberdade para seguir o caminho que melhor entender, mas Pedro Raposo de Figueiredo entende que há sinais de alerta que chamam a atenção de todos os que lidam com os processos. «Em situações que me apercebi que estávamos perante separações muito recentes havia alguns tiques alienadores que se percebia como: mudança imediata de escola, de centro de saída sem comunicar ao outro, tentativa de mudança de cidade ou mudança de cidade. O caminho que segui foi implementar a título provisório regimes de residência alternada, obrigando os pais a fixarem as suas residências em localidades que permitissem à criança conviver com um e com outro em igualdade de circunstâncias. Em muitos casos, os pais acabaram por acordar esse regime definitivo.» Outro sinal de alerta é ouvir a criança dizer que não quer estar com um dos pais, «porque contraria o que é expectável e saudável e salutar que aconteça». Nesses casos, defende que «nós devemos ouvir a criança, mas não estamos vinculados a seguir essa opinião, se entendermos que essa opinião não salvaguarda o seu superior interesse».
Ouça também a entrevista com uma jovem vítima aqui:
«Manipulação estava sempre lá».
Estas entrevistas fazem parte de um artigo mais longo publicado na edição de abril da FAMÍLIA CRISTÃ.