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Autárquicas: Respostas para (quase) todas as perguntas
26.09.2017
Sabe quanto custam as eleições autárquicas? Quem pode votar acompanhado? E que documentos precisa levar para a assembleia de voto? Damos-lhe as respostas para algumas das perguntas mais comuns.


– Quanto custam as eleições?
De acordo com uma notícia do Diário de Notícias, que teve acesso a documentação do Ministério da Administração Interna, sairão dos cofres do Estado 45,9 milhões de euros. Deste valor 38,4 milhões de euros são para financiar as candidaturas e 7,5 milhões para custos operacionais.
 
– Como se processa o financiamento público das campanhas?
A lei de financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais prevê, no artigo 29.º que os partidos políticos ou grupos de cidadãos tenham direito a uma subvenção do Estado para a cobertura das despesas da campanha eleitoral. No caso das eleições autárquicas, «têm direito à subvenção prevista neste artigo os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultaneamente aos dois órgãos do município e obtenham representação de pelo menos um elemento diretamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio». O valor depende do número de eleitores.

– Quem pode votar acompanhado?
Só pode votar acompanhado quem tenha uma doença ou deficiência física notória que a impossibilite de votar sozinha. São acompanhadas por um cidadão eleitor que escolhem e que fica obrigado a guardar sigilo. Se a mesa de voto entender que não é notória a doença ou deficiência física pode exigir atestado comprovativo. Tem de ser emitido pelo médico de autoridade sanitária do município. Nessa situação, os eleitores devem ir aos centros de saúde que, nesse dia, estão abertos das 8h às 19horas.

– E votar antecipadamente, é possível? Como fazer?
O voto antecipado é possível para quem por motivos profissionais, de estudo, internamento hospitalar ou prisão não se possa deslocar à assembleia de voto no dia das eleições autárquicas. Os estudantes e profissionais têm de ir até 26 de setembro à Câmara Municipal e levar o cartão de cidadão, ficha ou cartão de eleitor e um documento comprovativo do impedimento. Depois vota no local, diante do Presidente de Câmara. Os votos são colocados em envelopes lacrados e enviados para a Assembleia de voto do eleitor. Já os presos e doentes internados têm de apresentar um requerimento ao presidente da Câmara até 11 de setembro.

– Que documentos preciso levar?
O eleitor deve apresentar o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e indicar o n.º de eleitor e o seu nome. Se não tiver o documento pode ser identificado por outros dois eleitores sob compromisso de honra ou se for reconhecido de forma unânime pelos membros da mesa de voto.
 
– Perdi o cartão de eleitor e não sei o número. E agora?
Pode ir à página de internet em www.recenseamento.mai.gov.pt para saber o seu número. Pode fazê-lo por SMS, escrevendo RE n.º identificação civil data de nascimento (anomêsdia) ou na sua Junta de Freguesia que deverá estar aberta no dia da eleição.
 
– A que horas posso votar?
As assembleias de voto estão abertas das 8h00 às 19h00.

– Tenho 17 anos. Posso recensear-me?
Desde há algum tempo, os cidadãos nacionais que tenham 17 anos e tenham cartão de cidadão são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral a título provisório na freguesia da morada (art.º 3.º e art.º 34.º, n.º 1 da Lei do RE). Os cidadãos estrangeiros podem voluntariamente recensear-se eleitoralmente aos 17 anos de idade (art.ºs 2.º e 4.º da LEOAL e art.º 3.º n.º 2 e art.º 27.º, nºs 1 e 3 da Lei do RE). Podem votar se completarem os 18 anos até ao dia das eleições.

– Como sei o meu local de votação?
Pode obter essa informação, na semana anterior ao ato eleitoral:
na Junta de Freguesia;
na Câmara Municipal;
através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt); ou
por SMS (escreva a seguinte msg: RE <espaço> n.º de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição ou referendo.

– Tenho de votar para Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleia de freguesia?
Se não pretender votar para alguns dos órgãos, deve informar a mesa e não recebe boletim de voto nesse órgão. Fica registado na ata como abstenção.

– O que é um voto nulo?
O voto nulo é aquele que tenha uma cruz em mais do que um quadrado ou em que não fique claro qual o assinalado. Também são considerados votos nulos os em candidaturas rejeitadas ou que tenham desistido, os boletins com cortes, desenhos, rasuras ou palavras escritas ou o voto antecipado que não chegue nas condições previstas na lei.
 
– O que é um voto em branco?
Como a própria expressão diz, é um boletim em branco, sem qualquer sinal em qualquer quadrado.

– Os votos em branco e os votos nulos influenciam os resultados eleitorais?
Embora ainda haja muitas pessoas que achem que sim, a verdade é que não contam por serem inválidos.
                             
Informação recolhida por Cláudia Sebastião
Imagem: PTFreeimages/Bob Smith
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