Já começou a recolha de assinaturas para pedir o
referendo «sobre a (des)Penalização da morte a pedido». A iniciativa, anunciada na última Caminha pela Vida, tem como mandatárias dezenas de personalidades, entre as quais o antigo presidente da República, António Ramalho Eanes e a esposa. Entre os outros mandatários estão também o padre Anselmo Borges, o historiador Jaime Nogueira Pinto, a médica Isabel Galriça Neto, o economista João César das Neves, o antigo Procurador-Geral da República José Souto de Moura, o médico e especialista em bioética Walter Osswald, ou o médico e antigo bastonário da Ordem dos Médicos Germano de Sousa.
A
iniciativa de um referendo foi defendida também por Isabel Capeloa Gil, atual reitora da Universidade Católica Portuguesa, numa entrevista à FAMÍLIA CRISTÃ. A professora universitária defende que é «a única possibilidade de dar voz às populações e de haver um debate esclarecedor, coisa que não está a acontecer e que provavelmente não irá acontecer» devido ao atual quadro parlamentar. Isabel Capeloa Gil lamenta que os partidos queiram aprovar a eutanásia e nem sequer tenham discutido o tema na campanha eleitoral. Sendo totalmente contra a legalização da morte quer por via da eutanásia quer do suicídio assistido, defende um maior acompanhamento dos doentes em fim de vida, por vida dos cuidados paliativos.
A iniciativa popular já está também disponível na
internet. No texto de apresentação, a pergunta proposta para o referendo é «Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?».
O Parlamento vai debater projetos de vários partidos para permitir a legalização da eutanásia e do suicídio assistido no próximo dia 20 de fevereiro. Tendo em conta a atual composição parlamentar e as várias propostas apresentadas (PS, BE, PEV, PAN, IL), há quase certeza de que uma será aprovada na generalidade. Depois seguem-se trabalhos em comissão parlamentar. No mesmo dia 20, em frente à Assembleia da República, haverá uma manifestação contra a eutanásia.
Qual o processo de um referendo?
A
Constituição da República Portuguesa estabelece, no artigo 115.º que «os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se diretamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respetivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei». Pode também resultar de uma iniciativa de cidadãos, como neste caso, que tem de ser apreciada na Assembleia da República. Se aí for aprovada, segue para a Presidência da República, que tem de ao Tribunal Constitucional «a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade». Se chegar a votação, só tem «efeito vinculativo se votarem mais de metade dos eleitores inscritos no recenseamento». Em caso de rejeição da proposta de referendo ou de referendo realizado, não pode haver nova proposta «na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República, ou até à demissão do Governo».
Texto: Cláudia Sebastião
Foto: Pixabay/truthseeker
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