Precisa de ajuda?
Faça aqui a sua pesquisa
Manifesto pede veto do Presidente
20.05.2016
Um grupo de jovens estudantes e trabalhadores do Porto pede ao Presidente da República que vete as leis que alargam a procriação medicamente assistida e permitem a gestação de substituição.

 
Afonso Espregueira explica que este grupo de amigos resolver meter mãos à obra e lançar um manifesto. «Achamos que não houve esclarecimentos, o debate foi muito restringido ao Parlamento e estes assuntos exigem uma ampla discussão na sociedade.»
 
Este grupo de jovens entende que «as alterações propostas constituem mudanças profundas no espírito da lei e têm graves implicações éticas, jurídicas, médicas e psicológicas. Como tal, é necessário um debate democrático, público e aprofundado, para esclarecer os portugueses e ouvir a sua opinião». Um referendo é uma hipótese.
 
O «Manifesto por um verdadeiro debate público sobre a lei da procriação medicamente assistida e gestação de substituição» dirige-se a Marcelo Rebelo de Sousa, a quem pede que vete os diplomas. Afonso Espregueira sublinha que «ainda no fim de semana ele disse que é preciso haver debates e temos confiança que ele ouvirá as nossas preocupações.»
 
O manifesto foi enviado quinta-feira, dia 19 de maio, para o Palácio de Belém, com mais de 1400 assinaturas. Serão agora enviados mails aos deputados informando desta iniciativa e a divulgação pública continua.

Presidente da República pode vetar?
Depois de receber os diplomas da Assembleia da República, o Presidente pode fazer várias coisas:
  1. pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva. Tem oito dias para o fazer e o tribunal 25 para analisar o pedido. Se o diploma for considerado inconstitucional, não pode haver promulgação e é devolvido ao Parlamento;
  2. veto político - pode devolder o diploma sem promulgação ao órgão que o aprovou com uma mensagem. Tem 20 dias para o fazer, a contar da entrada na Presidência da República. Este tipo de veto pode ser ultrapassado se, no caso a Assembleia da República, voltar a aprovar o documento;
  3. em qualquer momento, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva;
  4. promulgar pura e simplesmente. Cavaco Silva, por exemplo, quando tinha oposição a alguma lei chegou a promulgar, enviando mensagem à Assembleia da República.

O texto da Comissão de Saúde aprovado na sexta-feira, 13 de maio, permite que mulheres solteiras, viúvas ou em casamentos homossexuais possam recorrer a técnicas de procriação medicamente assistidas. Já o projeto de lei do Bloco de Esquerda torna legal as barrigas de aluguer para os casos de mulheres com ausência de útero ou doenças que impeçam de forma irreversível uma gravidez. No momento da votação, os deputados do PSD foram essenciais para viablizar a gestação de substituição, uma vez que o PCP votou contra.

 
 
Texto: Cláudia Sebastião
Foto: Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República
Continuar a ler