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Papa aperta leis anticorrupção no Vaticano
03.05.2021
O Papa Francisco continua o trabalho de renovação da Cúria, e a semana passada virou-se para as leis anticorrupção do Vaticano. O Motu proprio do Papa pede que os dirigentes e os administradores declarem que não têm condenações ou investigações por terrorismo, lavagem de dinheiro, evasão fiscal. Para além disso, não podem ter bens em paraísos fiscais ou investir em empresas que operam contra a Doutrina Social da Igreja, noticia o Vatican News.

Foto de Arquivo 
É ainda proibido a todos os funcionários aceitarem presentes com valor superior a 40 euros. «A fidelidade em coisas de pouca conta está relacionada, segundo as Escrituras, à fidelidade em coisas de importância», diz o Papa no princípio do documento sobre a transparência, com o qual o Papa solicita aos dirigentes da Santa Sé em todos os níveis, e a todos aqueles que desempenham funções ativas administrativas, funções jurisdicionais ou de controlo, que assinem uma declaração assegurando que não receberam condenações definitivas, que não estão submetidos a processos penais pendentes ou a investigações por corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro, exploração de menores, evasão fiscal, e que não mantêm dinheiro ou investimentos em países com alto risco de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, em paraísos fiscais ou participações em empresas que operam contra a Doutrina Social da Igreja.
 
Estas decisões surgem na sequência das que foram aprovadas o ano passado sobre a transparência nos contratos assumidos pelo Vaticano, justificado na altura pelo Papa Francisco porque a corrupção «pode manifestar-se em modalidades e formas diferentes mesmo em diferentes setores dos de licitações, e por esta razão os regulamentos e as melhores práticas a nível internacional preveem para os indivíduos que desempenham papéis-chave no setor público obrigações particulares de transparência com o objetivo de prevenir e combater, em todos os setores, conflitos de interesse, formas clientelísticas e corrupção em geral».
 
A Santa Sé aderiu à Convenção das Nações Unidas contra a corrupção e «decidiu conformar-se às melhores práticas para prevenir e combater» este fenómeno «nas suas diversas formas».
 
Neste sentido, o Papa decidiu acrescentar artigos ao Regulamento Geral da Cúria Romana, com uma medida que diz respeito a todos os funcionários classificados nos níveis C, C1, C2 e C3, o que abrange desde os Cardeais que são chefes de dicastérios até os vice-diretores com contratos de direção de cinco anos, e a todos aqueles que têm funções de administração jurisdicional ativa ou de controlo e supervisão. Segund o Motu Propirio, estes funcionários terão que assinar uma declaração no momento da admissão e depois a cada dois anos.
 
É ainda proibido - e esta novidade é alargada a todos os funcionários da Cúria Romana, do Estado da Cidade do Vaticano e entidades afins - aceitar, em razão de seu ofício, «presentes ou outros benefícios» de valor superior a 40 euros.


Foto de Arquivo
 
Cardeais e bispos serão julgados no Vaticano como todos os outros
Dias depois das leis anticorrupção, o Papa Francisco publicou um novo Motu Proprio que modifica o sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano. Até então, os cardeais e bispos alvo de processos compareciam perante o Tribunal de Cassação, o Supremo Tribunal do Vaticano, presidido por um cardeal. De agora em diante, os cardeais e bispos acusados de delitos penais por magistrados vaticanos, se levados a julgamento, serão julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano como todos os outros e não por um Tribunal de Cassação presidido por um cardeal, como era o caso até agora.
 
Esta é a novidade introduzida pelo Motu Proprio do Papa Francisco que altera o sistema judicial do Estado vaticano promulgado em março de 2020. Não muda, no entanto, a necessidade de autorização prévia do Pontífice para levar cardeais e bispos a julgamento.
 
A mudança na legislação vem depois do discurso do Papa na inauguração do ano judicial no Vaticano, a 27 de março. O Papa, no Motu proprio, citando as palavras proferidas naquela ocasião, lembrava a «necessidade prioritária, que - também através de mudanças normativas adequadas - no sistema processual vigente se tenha a igualdade entre todos os membros da Igreja e sua igual dignidade e posição, sem privilégios criados no tempo e não mais de acordo com as responsabilidades que a cada um compete na aedificatio Ecclesiae».
 
É, portanto, com base num princípio de igualdade de todos os membros da Igreja, que Francisco decidiu abolir o artigo 24 da ordem, que previa que os cardeais e bispos acusados de delitos penais no Estado vaticano pudessem recorrer ao Tribunal de Cassação, um Tribunal composto por três cardeais e dois ou mais juízes aplicados.
 
Cardeais e bispos levados a julgamento por delitos penais comuns (não relacionados com a violação de leis eclesiásticas reguladas pelo Direito canónico) serão, portanto, julgados como todos os outros pelo mesmo Tribunal vaticano, de acordo com os três níveis de julgamento. Assim, é introduzido um novo parágrafo no artigo 6 da ordem judicial, que indica que, «nos casos que dizem respeito aos Eminentíssimos Cardeais e aos Excelentíssimos Bispos, fora dos casos previstos pelo can. 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento prévio do Sumo Pontífice». Permanece, assim, inalterada a necessidade, para cardeais e bispos, de uma autorização prévia do Papa para que sejam processados, assim como sucede noutros Estados para levar a tribunal chefes de Estado ou ministros.

 
Texto: Ricardo Perna (com Vatican News)
Fotos: Ricardo Perna
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