Precisa de ajuda?
Faça aqui a sua pesquisa
Profissionais de saúde dizem não à eutanásia
09.02.2018
Cerca de 200 profissionais de saúde subscreveram uma carta aberta pedindo aos deputados «a proteção da vida humana consagrada na Constituição da República Portuguesa, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Código Internacional de Ética Médica». A missiva contra a eutanásia foi entregue na 1.ª Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pelo movimento cívico Stop Eutanásia. Entre os subscritores estão médicos de cuidados paliativos, enfermeiros e outros profissionais de saúde. Nomes como os médicos Germano de Sousa, António Gentil Martins, Manuel Luís Capelas, Margarida Neto, Pedro Afonso e Teresa Tomé Ribeiro. 

A carta foi entregue por membros do Stop Eutanásia e Gentil Martins.

No texto, os subscritores falam da sua experiência, dizendo que «o desejo mais profundo de cada pessoa é viver, mesmo no meio das maiores dificuldades. O doente anseia por ajuda profissional especializada, afeto, consolo e acompanhamento». Daí que defendam que «perante o doente grave e com doença terminal, o nosso comportamento deverá ser, sempre, o do respeito integral pela sua vida e dignidade pessoal». Os profissionais de saúde consideram que devem ser oferecidas todas as terapias, recusando «obstinações terapêuticas que prolonguem artificialmente a sua vida». Ao legislador pedem que lute «sejam valorizados esses meios e recursos de que atualmente o nosso Estado dispõe ao serviço dos doentes graves e terminais, para que a eutanásia não tenha que ser proclamada como um “direito”».

Quanto à eutanásia, estes cerca de 200 profissionais de saúde afirmam que introduz uma «cumplicidade altamente perversa na relação médico-doente que, por força inderrogável do seu Código Deontológico e pela sua própria identidade profissional, é sempre chamado a apoiar e defender o doente, tratar a sua dor, aliviar o seu sofrimento, e nunca dar-lhe a morte, nem sequer instado por quem quer que seja». Acrescentam ainda que «a eutanásia representa uma violação grave da ética médica, sendo repetidamente condenada pela Associação Médica Mundial. O médico que a pratique, nega-se a si mesmo e nega o essencial da sua arte, quebrando a essência da relação de confiança entre médico e doente». A missiva termina apelando para que «Portugal continue a ser um testemunho na proteção da vida humana, tal como nos pede a Constituição da República Portuguesa, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e o Código Internacional de Ética Médica».

A entrega desta carta acontece numa altura em que o Bloco de Esquerda já apresentou um projeto de lei para despenalizar a eutanásia e o PS disse que fará o mesmo até março, querendo que o debate se faça até ao verão.

O que diz a proposta do Bloco?
O Bloco de Esquerda propõe que os profissionais de saúde envolvidos na morte de um doente a seu pedido não sejam penalizados. De acordo com este projeto de lei, a eutanásia só pode ser pedida por «pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável», «maior, capaz de entender o sentido e o alcance do
pedido e consciente no momento da sua formulação».
O doente tem de reiterar o pedido de antecipação de morte cinco vezes. Primeiro ao médico responsável, que fica obrigado a informar o paciente do prognóstico, tratamentos e cuidados paliativos. Depois, o mesmo médico deve confirmar se o doente mantém a vontade de pedir a eutanásia. Se sim, deve ser inscrito no "Boletim de Registos". A terceira verificação é feita por um médico especialista da doença, que tem de confirmar se tem ou não cura. Se o profissional de saúde concordar com a antecipação de morte, o paciente terá de confirmar a sua vontade, que será registada de novo no tal "Boletim de Registos".  Se o médico especialista não concordar, o processo fica por aqui. Junto de um médico psiquiátrico, terá de haver nova manifestação de vontade.
A data é marcada depois com o médico responsável que confirma, pela quinta vez, se o doente quer mesmo a eutanásia. Se o doente ficar inconsciente, o processo para. Só continua quando estiver consciente ou se tiver manifestado intenção de pedir eutanásia no Testamento Vital. É o paciente quem escolhe tomar sozinho os medicamentos que provocam a morte ou um profissional de saúde (médico, enfermeiro ou psicólogo).
 
Texto: Cláudia Sebastião
Continuar a ler